Testemunhas suspeitas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Testemunhas suspeitas
ID Semântico: de-placido:testemunhas-suspeitas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

São aquelas que, por interesse na questão, cuja prova se quer dizer, ou por parentesco com os contendores, não estão em condições de prestar depoimento livre de parcialidade . A suspeita de parcialidade da testemunha também se pode gerar da inimizade, ou da dependência do depoente com uma das partes contendoras. Assim, além dos parentes, que se encontram mesmo impedidos de testemunhar, os assalariados , os amigos íntimos , os inimigos , são passíveis de suspeição. E, por isso, podem ter seus depoimentos impugnados.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Testemunhas suspeitas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: São aquelas que, por interesse na questão, cuja prova se quer dizer, ou por parentesco com os conten..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas suspeitas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva