Testemunhas testamentárias

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Testemunhas testamentárias
ID Semântico: de-placido:testemunhas-testamentarias
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Denominação dada, especialmente, às testemunhas instrumentárias ou signatárias de testamentos. O Cód. Civil estabelece, para cada espécie de testamento, o exato número de testemunhas , tomando a presença delas como necessária e indispensável à validade do testamento. No testamento público, dois deve ser o número de testemunhas. No testamento cerrado, o mesmo número se exige. E igual número se pede para a feitura do testamento hológrafo. Convém assinalar que o impedimento ou a proibição de pessoas, mesmo capazes, assinarem, como testemunhas, testamentos em que são beneficiadas, não atinge o instrumento de aprovação do testamento cerrado. O auto de aprovação , em realidade, não é o testamento, mas, simplesmente, o meio de autenticá-lo e o de legitimá-lo , a fim de que, afirmado como cerrado , cumpra os ditames legais. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Testemunhas testamentárias' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Denominação dada, especialmente, às testemunhas instrumentárias ou signatárias de testamentos. O Cód..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas testamentárias

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva