Titulação de áreas públicas pelo uso
Titulação de áreas públicas pelo uso
| ID Semântico: | cadip:titulacao-de-areas-publicas-pelo-uso |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
A titulação de área públicas, em regularização fundiária, é possível sob modalidades distintas, comportando divisão em quatro categorias maiores, em relação à natureza do direito decorrente dos títulos: 1.ª titulação com transmissão de domínio pleno; 2.ª titulação com transmissão de direito real menor; 3.ª titulação com trespasse de uso sem direito real; 4.ª mero reconhecimento de posse consentida. Com transmissão de domínio pleno, destacam-se a legitimação de posse de terras devolutas (diversa e inconfundível com a legitimação de posse da Lei 11.977/2009*) e a alienação (doação ou venda) condicionada. Com transmissão de direito real menor, o aforamento direcionado à enfiteuse, a concessão de direito real de uso e à concessão de uso especial para fins de moradia. Com trespasse de uso, sem direito real, há instrumentos importados do Direito Civil Obrigacional (locação, arrendamento, comodato e cessão de uso) e instrumentos importados do Direito Administrativo (concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso comum ou especial). Mero reconhecimento de posse consentida verifica- se, sobretudo, com a ferramenta da inscrição de ocupação.
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2014a, p. 207/208)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
- Revogada pela Lei 13.465/2017
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
A titulação de área públicas, em regularização fundiária, é possível sob modalidades distintas, comportando divisão em quatro categorias maiores, em relação à natureza do direito decorrente dos títulos: 1.ª titulação com transmissão de domínio pleno; 2.ª titulação com transmissão de direito real menor; 3.ª titulação com trespasse de uso sem direito real; 4.ª mero reconhecimento de posse consentida. Com transmissão de domínio pleno, destacam-se a legitimação de posse de terras devolutas (diversa e inconfundível com a legitimação de posse Ama da Lei 11.977/2009) e a alienação (doação ou venda) de condicionada. Com transmissão de direito real menor, o p. aforamento direcionado à enfiteuse, a concessão de direito real de uso e à concessão de uso especial para fins de moradia. Com trespasse de uso, sem direito real, há instrumentos importados do Direito Civil Obrigacional (locação, arrendamento, comodato e cessão de uso) e instrumentos importados do Direito Administrativo (concessão de uso, permissão de uso e autorização de uso comum ou especial). Mero reconhecimento de posse consentida verifica-se, sobretudo, com a ferramenta da inscrição de ocupação.
- Referência/Fundamentação:* dei, Vicente Abreu (2014a, 207/208)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Titulação de áreas públicas pelo uso'." | "As regras de 'Titulação de áreas públicas pelo uso' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: titulação de áreas públicas pelo uso
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico