| ID Semântico: |
de-placido:tomada |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De tomar , e forma feminina de tomado , gramaticalmente é a ação e efeito de tomar , isto é, exprimir a apreensão , a tirada , a ocupação , o apossamento , a captura , a recuperação de alguma coisa. No sentido jurídico, não é outra a significação do vocábulo. Designa a ação de trazer a coisa para a posse, ou domínio de outrem, não importam os meios. É o apossamento ou a ocupação . Mas exprime igualmente o sentido de reconhecimento , em virtude do qual as coisas se transferem de umas para outras mãos, ou de uma para outra posse. Tomada . Na linguagem técnica das construções, tomada designa os contatos de eletricidade deixados para uso de seus habitantes e utilização de aparelhos elétricos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Tomada' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De tomar , e forma feminina de tomado , gramaticalmente é a ação e efeito de tomar , isto é, exprimi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tomada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva