Tomador

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Tomador
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/tomador
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito cambiário.* a) Beneficiário da cambial; b) aquele a cujo favor o sacador emitiu o título de crédito; c) aquele a quem se passa uma ordem de pagamento, para que a ele se pague a soma fixada no título; d) aquele a quem se deve pagar o valor constante na cambial. **2.** *Direito civil.* a) Mutuário; b) aquele a quem se empresta uma quantia pecuniária. **3.** *Direito comercial.* Subscritor de ações ou títulos emitidos pelas sociedades empresárias. **4.** Na *gíria*, ladrão.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ficando privado o
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De tomar , como expressão técnica do Direito Comercial, tomador distingue, genericamente, o subscritor de ações, ou títulos, emitidos pelas empresas ou sociedades comerciais. Vem designar, igualmente, a pessoa que realiza um empréstimo, ou toma por empréstimo certa coisa ou quantia, tendo, assim, o mesmo sentido de recebedor da coisa ou da quantia emprestada ou de beneficiado por um empréstimo. É o mutuário . Tomador . Em sentido estrito, porém, referentemente aos títulos de crédito, tomador nomeia a pessoa a favor de quem se saca, ou se passa uma ordem de pagamento, a fim de que a ele se pague a soma, que, no título, se fixar. Tomador, portanto, é a terceira pessoa originariamente inscrita no título, como beneficiário da ordem de pagamento. Segundo a praxe, é do estilo que o próprio sacador avoque a si a qualidade de tomador , fazendo inscrever na letra de câmbio a cláusula a mim , ou à minha ordem , pela qual nela também se institui como beneficiário do título, além de sacador. E, justamente, por esse processo é que o sacador se apresenta como proprietário do título , para que o possa endossar, ou para que venha a receber a soma cambial que nele se inscreve.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#tomador | 1 – (em contrato de mútuo,\nempréstimo) borrower.\n2 – (em contrato de prestação de serviço) customer;\nclient.\n3 – (de título de crédito) payee. Vide TÍTULO DE\nCRÉDITO.\n4 – (de nota promissória) vide NOTA PROMISSÓRIA.\n5 – (de forma genérica) beneficiary.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de TOMADOR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de TOMADOR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tomador

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)