Toque
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Toque
| ID Semântico: | teixeira-freitas:toque |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
e avaliar-se em câmbios com o estrangeiro : As principaes razões, que se-tem dado para ligar os metâes, são : 1." A. mistura natural dos metâes, que, quando ex- trahidos das minas, nunca são puros ; 2." A economia das despêzas, que custaria a sua refinação ; 3." A necessidade de tornàr-se mais duros, e evitar o consumo na passagem de mão à mão ; 4.* O terem todas as moedas estrangeiras
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Toque' tem raízes históricas." | "e avaliar-se em câmbios com o estrangeiro : As principaes razões, que se-tem dado para ligar os metâes, são : 1." A. mis..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: toque
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)