Trabalho
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Trabalho
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/trabalho |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- História do direito.* Na Grécia antiga, era um castigo. **2.** *Direito do trabalho.* a) Conjunto de atividades humanas, intelectuais ou braçais que geram uma utilidade; b) ofício; c) emprego; d) tarefa; e) objeto de um contrato trabalhista; f) ato ou efeito de trabalhar. **3.** *Economia política.* a) Atividade produtiva, dirigida a um fim econômico; b) bem de ordem econômica, que é protegido pelo direito. **4.** *Direito constitucional.* Direito e dever social assegurado a todos para que tenham uma vida digna. **5.** *Direito autoral.* Obra literária ou artística. **6.** *Direito civil* e *direito comercial.* a) Exame, discussão e deliberação de uma corporação ou pessoa jurídica de direito privado; b) discussão ou deliberação para solucionar algo. **7.** *Psicologia forense.* Ação pela qual o homem atua, segundo normas sociais, sobre uma matéria, com o escopo de transformá-la. **8.** Na *gíria*: a) roubo; b) assalto; c) execução de um ato delituoso.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De trabalhar , genericamente, entende-se a ação de trabalhar , sendo, assim, de significação equivalente à obra , ocupação , tarefa , função , ofício , serviço , mister , emprego , missão , cargo , encargo , fai na etc. Trabalho então, entender-se-á todo esforço físico , ou mesmo intelectual , na intenção de realizar ou fazer qualquer coisa. No sentido econômico e jurídico, porém, trabalho não é simplesmente tomado nesta acepção física: é toda ação, ou todo esforço ou todo desenvolvimento ordenado de energias do homem, sejam psíquicas ou sejam corporais, dirigidas com um fim econômico, isto é, para produzir uma riqueza , ou uma utilidade , suscetível de uma avaliação, ou apreciação monetária. Assim, qualquer que seja a sua natureza, e qualquer que seja o esforço que o produz, o trabalho se reputa sempre um bem de ordem econômica, juridicamente protegido. Por esta razão, indicando-se o trabalho uma atividade produtiva , qualquer fato capaz de injustamente impedi-lo , ou que seja causa de uma inatividade , de que resulte prejuízo , ou perda , para o trabalhador, dá motivo à justa indenização . No cômputo desta indenização, pois, o trabalho é compreendido como qualquer espécie de atividade , de que se possa gerar uma utilidade , ou um bem econômico . No sentido constitucional, o trabalho , além de ser assegurado a todos, a fim de que possibilite uma existência digna ao trabalhador, é uma obrigação social . Modernamente, o trabalho é sempre objeto de um contrato, que se estabelece entre trabalhador e empregador, vulgarmente chamado de patrão , no qual se compõem, respeitados os preceitos legais, as condições que se convencionarem, inclusive remuneração, ou salário , e outras vantagens pecuniárias atribuídas ao trabalhador. Por força do que dispõe a Constituição Federal, mesmo não disposto no instrumento do contrato, quando este se firma por escrito, entendem-se como cláusulas implícitas: a) duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei; b) repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; c) direito da gestante a descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário; d) férias anuais remuneradas; e) estabilidade, na empresa ou na exploração rural, e indenização ao trabalhador despedido, nos casos e nas condições que a lei estatuir (ver FGTS); f) reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; g) contribuição para os institutos de previdência e aposentadoria, criados por lei; h) mantença de seguro contra acidentes; i) participação nos lucros, de acordo com as determinações legais. Acerca de outros direitos dos trabalhadores (urbanos e rurais) ver o art. 7º da CF/1988. Nos contratos por escrito, as anotações promovidas na carteira profissional provam a sua instituição. Os contratos verbais provam-se por testemunhas ou indícios. Em consequência da abolição da escravatura, ou servidão, todo trabalho é livre . Mas trabalho livre e liberdade de trabalho são expressões que se distinguem, porquanto, embora se atribua ao trabalhador o direito de escolher livremente a atividade de sua predileção (liberdade de trabalho), não é livre de desrespeitar as convenções, ou os ajustes, que tenha firmado, em concordância com as regras legais. A CF/88, em seu art. 7º, proíbe, em relação ao trabalho, a diferença de salários, de exercício de funções e de admissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#trabalho | 1 – (direito) work.\n• ambiente de trabalho → workplace.\n\n• mercado de trabalho → vide MERCADO DE\nTRABALHO.\n• semana de trabalho → workweek.\n• trabalho autônomo → self-employment.\n• trabalho em domicílio → work at home.\n• trabalho em regime de tempo integral → full-\ntime work.\n• trabalho em regime de tempo parcial → part-\ntime work.\n• trabalho eventual → casual work.\n• trabalho extraordinário → overtime.\n• trabalho infantil → child labor.\n• trabalho noturno → nighttime work.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de TRABALHO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de TRABALHO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)