| ID Semântico: |
de-placido:trabalho-de-escritorio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o que se refere a serviços de correspondência, registros das operações do estabelecimento e de sua contabilização. Desse modo, não são somente tidos como trabalhadores de escritório , os guarda- livros , escriturários , contadores e economistas . Qualquer empregado que auxilie nos serviços de escrituração, ou que se incumbir de um serviço afeto ao escritório de um estabelecimento, exerce função dessa natureza, até mesmo sendo o contínuo , nome dado vulgarmente ao empregado a quem se comete o mister de conduzir papéis de um lugar para outro, levar recados ou mensagens, e fazer outros misteres de interesse na organização. Já os serventes não exercem, a rigor, trabalho de escritório, desde que a eles se comete o encargo da limpeza, ou do asseio do escritório.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Trabalho de escritório' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o que se refere a serviços de correspondência, registros das operações do estabelecimento e de sua..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho de escritório
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva