Trabalho particular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Trabalho particular
| ID Semântico: | de-placido:trabalho-particular |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Duas significações pode trazer a expressão: a) pode ser aplicada para designar o trabalho que se executa para si mesmo, ou por conta própria , em horas livres, ou fora do horário em que se trabalha para outrem. É, igualmente, o trabalho autônomo , não sujeito ao regime de emprego. Neste aspecto, distingue-se do trabalho assalariado , ou do trabalho do emprego , desde que é um trabalho que escapa ao mando de um empregador; b) em oposição ao sentido de público , é o que se executa por conta e para as entidades econômicas de ordem privada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Trabalho particular' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Duas significações pode trazer a expressão: a) pode ser aplicada para designar o trabalho que se exe..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho particular
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva