Tradição convencional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Tradição convencional
ID Semântico: de-placido:tradicao-convencional
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que resulta do acordo, ou da convenção ajustada entre o proprietário, ou possuidor da coisa, e aquele a quem ela deve ser transferida. A tradição convencional pode configurar-se pela traditio brevi manu , pelo constituto possessorio e pela aquisição da posse indireta . Em nenhuma destas espécies opera-se a entrega efetiva . Esta se cumpre tão somente por efeito da vontade e consoante estipulação convencionada. No caso da tradição brevi manu , em realidade, o adquirente já tem a posse. A convenção, simplesmente, vem reafirmá-la na qualidade de proprietário. No caso da tradição pelo constituto possessorio a coisa se conserva na posse de quem a tinha. Mas este, em face da convenção, passa a tê-la em nome alheio, ou em nome do adquirente. De possuidor que era (pro suo ), o transferente passa a ser mero detentor (possuidor pro alieno ). Na tradição pela posse indireta, o adquirente, por se achar a coisa alienada em mãos de terceiro, recebe do alienante a cessão do direito para exigir a sua restituição (Cód. Civil/2002, art. 1.267, caput e parágrafo único/Cód. Civil/1916, art. 621)]. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Tradição convencional' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que resulta do acordo, ou da convenção ajustada entre o proprietário, ou possuidor da coisa, e a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tradição convencional

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva