| ID Semântico: |
de-placido:transcricao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Do latim transcriptio , de transcribere (transcrever, copiar, assentar em rol, registrar), em sentido amplo exprime a ação e efeito de transcrever o texto, ou a escritura, isto é, de reproduzir , ou trasladar para livro próprio, ou papel, com os mesmos caracteres, ou palavras, o que está escrito em outro livro ou papel. Assim, a transcrição , neste amplo conceito, significa a reprodução , ou a cópia fiel e integral de um documento, ou do escrito, que se transcreve, para incorporar-se ou se integrar em outro escrito. Transcrição . Em conceito jurídico, porém, transcrição não exprime simplesmente a cópia, ou a reprodução de um documento, mas o registro que se deve fazer desse documento, ou escrito, na intenção de lhe dar a publicidade e lhe assegurar a autenticidade , indispensáveis para que possa valer erga omnes , isto é, contra terceiros, e para que certos negócios jurídicos ou contratos, por ele realizados, notadamente se versam sobre aquisição de propriedade imobiliária, possam surtir os necessários efeitos legais. Dessa forma, a transcrição não se entende simplesmente o modo de ser transferido o domicílio , quando se adquire a propriedade imóvel, mas, igualmente, o registro que deve ser cumprido como solenidade essencial à perfectibilidade de certos contratos de natureza imobiliária e para que possam eles ter prevalência contra terceiros. Assim sendo, a transcrição toma, juridicamente, o sentido de: a) formalidade substancial para que o ato jurídico ou o contrato se torne público e autêntico, o que se cumpre pelo registro , resultante da própria transcrição nos livros apropriados, em extrato (súmula) de todos os elementos característicos da propriedade ou do imóvel e das pessoas que intervêm no contrato, ou que se favorecem pelo ato jurídico; b) meio hábil para a transferência do domínio da propriedade adquirida, quando em caso de aquisição, correspondendo, assim, à tradição legal do imóvel , ou para que se fixe ou se firme direito real sobre o imóvel , com exclusão da hipoteca, cujo registro se efetiva pela inscrição. Segundo o Cód. Civil, são sujeitos à transcrição: a) os títulos de transmissão da propriedade; b) as sentenças que julgarem as ações divisórias ou que, nos inventários e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento de dívidas da herança; c) a arrematação e a adjudicação, em hasta pública; d) os títulos constitutivos de ônus reais sobre coisas alheias, com exceção da hipoteca. Neste aspecto, portanto, em relação à transcrição dos títulos translativos da propriedade, bem assim dos direitos reais que recaem sobre ela, a transcrição não exprime, propriamente, a cópia ou reprodução integral da escritura, em que se firmou o contrato, desde que a mesma transcrição se processa por extrato. Por essa razão, não exprimindo a transcrição, neste particular, a cópia ad verbum do documento ou da escritura em que se tornou efetiva a transmissão da propriedade, e sim um extrato de seu conteúdo , mais apropriado seria o emprego de inscrição que, em verdade, bem assinala o modo por que se cumpriu a formalidade. A rigor, transcrever é reproduzir , trasladar , palavra por palavra. E o ato que se promove pela transcrição longe está desta realidade.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#transcrição | (de direito real) sinônimo de\nREGISTRO (vide).\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Transcrição' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Do latim transcriptio , de transcribere (transcrever, copiar, assentar em rol, registrar), em sentid..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: transcrição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)