| ID Semântico: |
de-placido:transgressao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim transgressio , de transgredir (passar além, violar, transgredir, infringir), exprimindo a ação e efeito de transgredir, entende-se a própria violação , o desrespeito , a infração , o não acatamento a dever jurídico, imposto por lei ou resultante da convenção. Assim, transgredir é não cumprir, é contrariar, é infringir a regra legal, ou é não cumprir, desatender ou negligenciar a cláusula, ou a condição imposta pelo contrato. A transgressão tanto pode resultar de ação, como de omissão. Configura-se pelo desrespeito, ou infração ao mando legal, ou à obrigação contratual. O transgressor , agente da transgressão, é, assim, o infrator , o contraventor , o violador , seja da lei, ou seja, da obrigação assumida.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Transgressão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim transgressio , de transgredir (passar além, violar, transgredir, infringir), exprimindo a a..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: transgressão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva