| ID Semântico: |
de-placido:transmissibilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De transmissível , do latim transmissibilis (que se pode transmitir: quod transmitti potest ), designa a qualidade do que pode ser objeto de uma transmissão , pelo que é suscetível de transferência ou cessão . Em princípio, todas as coisas em comércio são transmissíveis, isto é, podem ser transferidas ou cedidas. Enquadram-se, assim, na transmissibilidade. Neste aspecto, pois, a transmissibilidade revela igualmente a liberação da coisa no tocante a restrições, ou encargos, impeditivos de sua transmissão. Em relação aos direitos e ações, porém, o princípio da transmissibilidade sofre exceção: não são suscetíveis de transmissão os direitos e ações de caráter personalíssimo . Semelhantes direitos e ações, pois, são restritos a seus titulares originários, salvo na parte relativa a vantagens pecuniárias , cuja exigibilidade possa ser promovida em face do preceito legal expresso. Na hipótese, embora resultante de um benefício pessoal , a transmissão é possível porque já, em verdade, há um bem, ou valor, que é de caráter patrimonial . No entanto, todos os direitos e ações que se extinguem com a vida do respectivo titular, e somente por ele, pessoalmente, possam ser exercidos, entendem-se intransmissíveis , isto é, não se podem transmitir, e estão afastados da transmissibilidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Transmissibilidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De transmissível , do latim transmissibilis (que se pode transmitir: quod transmitti potest ), desig..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: transmissibilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva