| ID Semântico: |
de-placido:transplantacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De transplantar ( trans : mudança, alteração; e plantar : introduzir na terra), entende-se a mudança de uma planta, ou arvoredo, do lugar em que se achava para outro. Não é, assim, o replantio , em que novamente se faz uma plantação, ou se intenta um novo plantio . A transplantação , a rigor, é a retirada da planta da terra em que vicejava, para ser plantada em outro lugar. Extensivamente, em relação a outros fatos, a transplantação exprime toda mudança de coisas, ou mesmo de pessoas, significando, claramente, a deslocação de um lugar para outro, com a intenção de neste lugar se fixar . Por essa razão, a transplantação não é simplesmente um transporte. Mas um transporte para fixação no local para onde se conduziu a coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Transplantação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De transplantar ( trans : mudança, alteração; e plantar : introduzir na terra), entende-se a mudança..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: transplantação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva