Trat. do Dir. Rom
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Trat. do Dir. Rom
| ID Semântico: | teixeira-freitas:trat-do-dir-rom |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Outro não é o pensamento do Cod. Civ. Francêz, com os mais que o-imitárão; edos Escriptõres FrancAzes, quando
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Trat. do Dir. Rom' tem raízes históricas." | "Outro não é o pensamento do Cod. Civ. Francêz, com os mais que o-imitárão; edos Escriptõres FrancAzes, quando..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: trat. do dir. rom
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)