Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios Coletivos

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios Coletivos
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/tribunal-superior-do-trabalho-secao-de-dissidios-coletivos
Classe: Instituição / Órgão Público
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Judiciário::Tribunal Superior do Trabalho::Seção de Dissídios Coletivos).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ato proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios Coletivos." "Ato emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios Coletivos."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Instituição / Órgão Público
  • Natureza Jurídica: Órgão Público
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tribunal superior do trabalho. seção de dissídios coletivos

Referência Bibliográfica

  • LexML - Vocabulário de Autoridades