Tutela inibitória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Tutela inibitória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/tutela-inibitoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* **1.** Forma de tutela preventiva que visa impedir de modo imediato a violação de um direito ou a sua continuação. Requer o perigo da prática do ilícito ou de sua repetição, logo o dano não é pressuposto seu. A ação inibitória é um corolário de um princípio geral de prevenção (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Martins Rston). **2.** Objetiva inibir certa conduta para prevenir ocorrência do ilícito (Ada Pellegrini Grinover). Observa Marinoni que a inibitória é admitida em virtude da necessidade de prevenção, derivada da inadequação da tutela do tipo repressivo para algumas situações do direito material. Pode tornar-se necessária sempre que se apresentar insuficiente a reintegração ou reparação de direito. **3.** É a que visa impedir, de forma imediata e definitiva, a violação de um direito material da parte. Pode ser ação inibitória positiva (obrigação de fazer) ou negativa (obrigação de não fazer), ou para tutela (obrigação de dar coisa certa ou incerta) e é preventiva e tem eficácia mandamental (Nelson Nery Jr., Spadoni e Marinoni).
  • Nota Adicional:* TUTELA INIBITÓRIA. (dir.prc.civ.) 1. Forma de tutela preventiva que visa impedir de modo imediato a violação de um direito ou a sua continuação. Requer o perigo da prática do ilícito ou de sua repetição, logo o dano não é pressuposto seu. A ação inibitória é um corolário de um princípio geral de prevenção (Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Martins Rston). 2. Objetiva inibir certa conduta para prevenir ocorrência do ilícito (Ada Pellegrini Grinover). Observa Marinoni que a inibitória é admitida em virtude da necessidade de prevenção, derivada da inadequação da tutela do tipo repressivo para algumas situações do direito material. Pode tornar-se necessária sempre que se apresentar insuficiente a reintegração ou reparação de direito. 3. É a que visa impedir, de forma imediata e definitiva, a violação de um direito material da parte. Pode ser ação inibitória positiva (obrigação de fazer) ou negativa (obrigação de não fazer), ou para tutela (obrigação de dar coisa certa ou incerta) e é preventiva e tem eficácia mandamental (Nelson Nery Jr., Spadoni e Marinoni)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de TUTELA INIBITÓRIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de TUTELA INIBITÓRIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tutela inibitória

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP