Ultimação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ultimação
| ID Semântico: | washington:ultimacao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
S.f. Ato ou conseqüência de ao agente: pena correspondente a um deacabar em definitivo, isto é, colocar um fim les, se a infração for idêntica; ou a mais numa ação jurídica ou processo, tornandograve, se for de natureza diversa, podendo o perfeito e acabado. ser aumentada em qualquer caso, de um sexto até a metade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ultimação' é complexo." | "S.f. Ato ou conseqüência de ao agente: pena correspondente a um deacabar em definitivo, isto é, colocar um fim les, se a..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: ultimação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos