Unidade nacional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Unidade nacional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/unidade-nacional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* **1.** Integridade nacional, ou seja, união de Estados--membros de uma Federação. **2.** Integridade político-territorial decorrente da união dos Estados numa Federação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Nesta hipótese, o sentido de unidade tanto se refere à união firmada entre várias entidades de Direito Administrativo para a constituição de um Estado soberano, como à própria integridade territorial decorrente dessa união. Por essa razão, em sentido constitucional, unidade revela, propriamente, o princípio de subordinação e de dependência em que se colocam todas as entidades administrativas integrantes da união , para que dela não se afastem nem se desmembrem, sem ofensa à sua integridade. Bem por isso, cabe ao Governo Federal intervir nos Estados Federais, quando nestes se registrem fatos que possam atentar contra a integridade nacional, isto é, contra a unidade da Federação (Const. Federal, art. 34, nº I).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Unidade nacional nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Unidade nacional' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: unidade nacional

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva