Uniformização de jurisprudência
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* Ato pelo qual o tribunal transforma em súmula a interpretação fundamentada de seus pares, contida em decisões judiciais que versam sobre determinada questão controvertida. Esse fenômeno da uniformização das decisões judiciais, por força da norma processual e das súmulas dos tribunais superiores, faz com que a jurisprudência seja uma fonte jurídica valiosa, inclusive no preenchimento das lacunas. A atividade jurisprudencial é uma fonte do direito consuetudinário, pois a uniformização dá azo à positivação do costume judiciário.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ato pelo qual o tribunal, reconhecendo a divergência do objeto submetido a julgamento, pede a interpretação fundamentada dos seus pares para a controvérsia, insculpindo em súmula (resumo) a decisão.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Não mais existe a uniformização de jurisprudência no molde do CPC-73 (como incidente, nos termos dos arts. 476 a 479); mas essa expressão subsiste não apenas como diretriz imposta aos tribunais (art. 926 do CPC-2015), mas também como gênero de diversos instrumentos ou ferramentas processuais que têm esse fim. Assim, no gênero uniformização de jurisprudência, considerando o teor do novo CPC e o RITJSP, encontramos as seguintes espécies: (I) enunciados de súmulas, ou, simplesmente, súmulas (art. 926, §1º, CPC; arts. 190, § 1º e 192, §1º, ambos do RITJSP); (II) enunciados de jurisprudência pacificada, advindos de (II.I) incidente de assunção de competência – IAC para prevenção ou composição de divergência (art. 947, §§ 1º e 4º, do CPC; arts. 13, I, m, e 32, II, ambos do RITJSP), ou de (II.II) proposições administrativas para esse fim (art. 926 c.c. art. 927, §4º, ambos do CPC; art. 191 e 192, §2º, do RITJSP); (III) enunciados de teses jurídicas fixadas e aprovadas em incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR (art. 976 a 987 do CPC; arts. 190 a 192 do RITJSP) ou em incidente de assunção de competência – IAC (art. 947, § 3º, do CPC; art. 191, § 4º, do RITJSP).
- Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2017, p. 461)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Uniformização de jurisprudência nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Uniformização de jurisprudência' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: uniformização de jurisprudência
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico