| ID Semântico: |
de-placido:unilateral |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim unilateralis , de unus (um) e lateralis (relativo ao lado), exprime, gramaticalmente, a situação das coisas que se formam, ou se apresentam de um só lado . No conceito jurídico, unilateral mostra a qualidade do ato jurídico, que se formou pela vontade de uma só pessoa, opondo-se, destarte, ao sentido de bilateral . De igual modo, é tido como unilateral o contrato que se forma pela vontade de uma das partes, gerando obrigações simplesmente para ela. Em geral, os contratos unilaterais, porque não formem obrigações recíprocas, dizem-se graciosos , ou de benefício , em oposição aos demais, qualificados de onerosos e comutativos. No entanto, há contratos ditos de unilaterais que se apresentam de natureza onerosa. A rigor, não há contrato unilateral, porquanto o contrato sempre resulta da conjugação de duas vontades , mesmo da pessoa em favor de quem se estipula um benefício, a qual se deriva da aceitação . Os efeitos do contrato, aliás, é que tomam forma unilateral, para atingir, obrigacionalmente, somente uma das partes. Na doação , contrato tipicamente unilateral, o donatário não se favorecerá da liberalidade, desde que não a aceite . A aceitação é a manifestação de sua vontade para bilateralizar o contrato. E porque o efeito do contrato resulte uma obrigação unilateral , não se conclua que o contrato preexiste sem o acordo ou a conjugação das duas vontades. Elas se devem encontrar , mesmo que o donatário a manifeste tacitamente, para que o contrato se firme juridicamente. A unilateralidade , estado ou condição do que é unilateral, no rigor gramatical e da própria técnica, somente se verificará quando para a existência do ato jurídico seja dispensável o encontro de duas vontades, bastando que unicamente um o faça , sem qualquer interferência de outro. Onde houver reunião de duas vontades, há bilateralidade , não unilateralidade. Os contratos, implicando na união de duas ou mais vontades, mesmo que de efeitos obrigacionais unilaterais, serão sempre bilaterais. As obrigações formadas é que são unilaterais, isto é, elas formam só de um lado.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#unilateral | unilateral.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Unilateral' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim unilateralis , de unus (um) e lateralis (relativo ao lado), exprime, gramaticalmente, a sit..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: unilateral
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)