Universal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Universal
ID Semântico: de-placido:universal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim universali s, de universus (todo, inteiro, geral), universal indica a qualidade de tudo o que é geral , que é comum ou compreende a todos em sua espécie sem qualquer exceção. É, portanto, o geral , o comum , o total , o coletivo , opondo-se, assim, ao sentido de simples, particular, singular, especial, excepcional. Deste modo, onde quer que se encontre, universal atribui às coisas a qualidade de total , de congregadas , de reunidas , de compostas , ou coletivas , pelo que sempre traduz o sentido de todas as coisas , ou de coisas que se compõem por uma soma , ou por um total . Assim, coisas universais , em oposição às simples, são as que se compõem de várias coisas , totalizadas ou unificadas, para que constituam uma unidade. Sociedades universais, em oposição às particulares, são as que se constituem para abranger todos os bens presentes , ou todos os bens futuros , ou ainda todos os frutos e rendimentos de certos bens. Herdeiros universais são os herdeiros com direito aos bens da herança, ou parte deles, sem qualquer discriminação ou especificação, opondo-se, assim, ao sentido de herdeiros singulares ou particulares, cujo legado é determinado ou especificado. Evidencia-se, pois, que universal , juridicamente, é o geral , o total , o coletivo , dando sempre a ideia de coisas que somente se consideram em conjunto , englobadamente , totalizadas ou reunidas . Dele se formam: universalizar , universalização , universalidade . Universalizar é tornar universal ou transformar em universal. Universalização é ação e efeito de universalizar. Universalidade é a forma substantiva das coisas que se universalizam ou se entendem universais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Universal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim universali s, de universus (todo, inteiro, geral), universal indica a qualidade de tudo o q..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: universal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva