Usucapião

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Usucapião
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/usucapiao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, servidão predial) pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais. Tem por fundamento a consolidação da propriedade, dando juridicidade a uma situação de fato: a posse unida ao tempo. **2.** Prescrição aquisitiva de propriedade de coisa móvel ou imóvel.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Um dos modos de adquirir a propriedade de bem imóvel ou móvel. A lei exige que a posse seja pacífica e não contestada da coisa ao longo de determinado tempo também previsto em lei.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim usucapio , de usucapere (usucapir), exprime o modo de adquirir pelo uso , ou adquirir pela prescrição . Usucapião . Expressão propriamente jurídica, usucapião , na definição de Clóvis Beviláqua, é a “aquisição do domínio pela posse continuada”. É assim um dos meios hábeis de aquisição e que se funda na posse continuada e de boa-fé , durante o tempo que se fixar em lei. Já Modestino, segundo fragmento do Digesto, definia-o: “ est adjectio dominii per continuationem temporis lege definiti ”. E essa adição do domínio importava, sem dúvida, na transferência da propriedade pelo transcurso de um prazo, consoante determinação legal. Hoje, igualmente, diz-se prescrição aquisitiva , porque, em realidade a fluência de um tempo é a determinadora da aquisição. Para que proceda a usucapião, porém, necessária a concorrência dos elementos legais: res habilis (coisa hábil), possessio (posse), titulus (título), tempus (lapso de tempo), e bona fides (boa-fé), além da capacidade mostrada por aqueles que dele participam, em virtude da qual possam alienar e adquirir. A habilidade da coisa , ou a res habilis , advém de ser ela coisa em comércio, e, pois, ser passível de apropriação. As coisas fora de comércio e imprescritíveis não se entendem usucapíveis . Neste particular, pois, para evidência de que hábil e usucapível é a coisa, indispensável que se apresente perfeitamente individualizada , mostrando, assim, característicos e limitações que bem determinem a necessária identidade. Esta qualidade e esta situação devem ser provadas por meio de títulos, ou documentos, valendo como tal os talões de pagamento de impostos e certidões negativas. A posse há que ser mansa , pública e contínua . Deve ser mansa , tranquila ou pacífica , porque da posse violenta , traduzindo má-fé, não deriva aquisição. Pública , porque deve ser exercida à vista de todos. E para que, por esse modo, se tenha como certo que a atividade singular do possuidor não teve contestação, nem sofreu oposição, o que se deduz da passividade dos terceiros interessados diante dessa atividade . Contínua quer dizer ininterrupta, sem oposição ou contestação de outrem. A continuidade da posse somente se desfaria por ato de terceiro, pelo qual se venha antepor à posse, que reputa indevida. Quer dizer, então, que a oposição, ou contestação, deve registrar- se antes que o possuidor venha judicialmente pedir a legitimação de sua posse e a expedição do título dominial venha assegurar o direito do possuidor. A oposição posterior ocorre quando ajuizada é a ação, sem ter efeito de tornar descontínua a posse. A continuidade não se alterou por esse ato, relativamente tardio. O justo título não somente se funda em documento translativo da propriedade, como em fato , que tenha dado causa ou origem ao direito do possuidor. A posse vintenária comprovada, alicerçada pela tranquilidade e publicidade, vale por título legítimo , a fim de que se opere a prescrição aquisitiva. O animus domini do possuidor por um período tão dilatado e o exercício de atos que exteriorizem sua qualidade de dono suprem documentos indispensáveis para a transferência da propriedade, em outras circunstâncias. Neste aspecto, título é, propriamente, o justo fundamento , ou a legítima razão, fundada em fato que autoriza a aquisição. A boa-fé resulta da crença legítima do possuidor de que o título que possui o torna proprietário. Ou na persuasão de que a coisa possuída, efetivamente, lhe pertence. Justa opinio quesiti domini . A boa-fé, notadamente na prescrição vintenária, sempre se presume, enquanto, por meio hábil, não se provar a má-fé do possuidor. O tempo de 20 anos , que promove a prescrição extraordinária, expurga toda e qualquer ideia de má-fé, atribuindo à boa-fé os requisitos de honesta e de melhor. A capacidade é formalidade consequente das exigências que se formulam a respeito da transferência e renúncia de direitos. A usucapião distingue-se em especial , ordinária e extraordinária . Nas coisas móveis , o prazo para usucapir é de três anos [Cód. Civil/2002, art. 1.260 (Cód. Civil/1916, art. 618)]. O Novo Código Civil Brasileiro trata da aquisição da propriedade imóvel no Título III, Capítulo II, Seção I (arts. 1.238 a 1.244) e da aquisição da proriedade móvel no Capítulo III, arts. 1.260 a 1.262). (ngc)
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

(Substantivo feminino, modernamente também usado como substantivo masculino.) Consiste na aquisição de imóvel nos termos dos arts. 1.238 a 1.244 do CC.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#usucapião | adverse possession; prescription;\nacquisitive prescription.\n• Prefira o termo adverse possession, utilizado\namplamente no common law.\n• O termo latim usucapio consta no Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 1579.\n\n• “Title to land may be acquired by holding it\nadversely to the true owner for a certain period\nof time. In such a case, the possessor gains title\nby adverse possession”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\n• “Adverse possession allows a person to obtain\ntitle to land she has taken possession of for the\nstatutorily prescribed period of time.\n• In order for possession to ripen into title by\nadverse possession, the following conditions\nmust be satisfied: (1) actual, (2) exclusive, (3)\n\ncontinuous, (4) open and notorious, (5) hostile\nand (6) running of the statute”.\n• “Ownership is lost when acquisitive prescription\naccrues in favor of an adverse possessor”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 481].\n• “The requisites for the acquisitive prescription\nof ten years are: possession of ten years, good\nfaith, just title, and a thing susceptible of\nacquisition by prescription”.[Civil Code of\nLouisiana, Article 3475].\n\n• adquirir por usucapião; usucapir → to acquire\nby prescription; to acquire by adverse\npossession.\n“Title can be acquired to real property by\nadverse possession. (…) to acquire title or\neasement by prescription”. [Black’s Law\nDictioanry 6th edition, 53].\n“The usufructuary who loses a predial servitude\nby nonuse or who permits a servitude to be\nacquired on the property by prescription is\nresponsible to the naked owner”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 597].\n• coisa usucapida → thing acquired by\nprescription.\n• imóvel usucapiendo → real estate being\nacquired by prescription.\n• prazo de usucapião → prescriptive period.\n“The prescriptive period of twenty years of\nadverse possession came into the common law\nfrom an early statute of limitations”. [Berman,\nHarold J., The Nature and Functions of Law, p.\n475].\n\nClassificação:\n• usucapião coletivo → collective adverse\npossession.\n• usucapião da liberdade; perempção do registro\n→ statutory termination of mortgages twenty\nyears after they are established.\n• usucapião especial; usucapião constitucional →\nspecial adverse possession; constitutional\nadverse possession (set forth in Articles 183 and\n191 of the Brazilian Federal Constitution).\n• usucapião extraordinário → extraordinary\nadverse possession (tradução literal); adverse\npossession that requires only possession for\nfifteen years, good faith not being required.\n• usucapião ordinário → ordinary adverse\npossession (tradução literal); adverse possession\nthat requires possession; just title and good\nfaith.\nNota sobre a tradução de prescrição aquisitiva e\nusucapião:\nNo Civil Code da Louisiana, o usucapião é chamado\nde ‘acquisitive prescription’.\nPorém, no Brasil “[v]emos, assim, que não é de boa\ntécnica o emprego da expressão ‘prescrição\naquisitiva’ com o signficado de usucapião”. [Fiuza,\nCésar. Direito Civil – Curso Completo, p. 660].\nPortanto, para diferenciar estas duas expressões,\ntraduza prescrição aquisitiva por acquisitive\nprescription; e usucapião por adverse possession.\nVide PRESCRIÇÃO.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Usucapião nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Usucapião' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: usucapião

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)