Usucapião especial coletiva de imóvel urbano

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Usucapião especial coletiva de imóvel urbano
ID Semântico: de-placido:usucapiao-especial-coletiva-de-imovel-urbano
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Instituto criado pelo art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), este a regulamentar o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição de 1988. Nos termos legais, a usucapião especial coletiva de imóvel urbano incide sobre as áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Na sentença o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Usucapião especial coletiva de imóvel urbano' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Instituto criado pelo art. 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), este a ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: usucapião especial coletiva de imóvel urbano

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva