| ID Semântico: |
de-placido:usucapiao-extraordinaria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a usucapião vintenária, ou que se formula pelo transcurso de posse, mansa e pacífica, por 20 anos ininterruptos. Está consignado no Código Civil: “Aquele que, por 20 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu imóvel, adquir-lhe-á o domínio, independentemente de título e boa-fé, que, em tal caso, se presumem” (art. 550, Lei n° 2.437, de 7 de março de 1955). Na usucapião extraordinária, ou usucapião vintenária, segundo afirmação legal, as condições reduzem-se à continuidade e tranquilidade da posse, e ao ânimo de possuir como próprio. À posse dele, pode adicionar o possuidor a posse de seu antecessor, desde que este igualmente tenha possuído a coisa como própria, ininterruptamente e sem oposição. O Novo Código Civil, que entrou em vigor em 10.01.2003, altera o prazo da usucapião extraordinária, reduzindo-o para 15 anos (art. 1.238). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Usucapião extraordinária' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a usucapião vintenária, ou que se formula pelo transcurso de posse, mansa e pacífica, por 20 anos ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usucapião extraordinária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva