Vício de consentimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Vício de consentimento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/vicio-de-consentimento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído Erro ao criar miniatura: Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Defeito do negócio jurídico que o torna anulável em razão da vontade exteriorizada pelo agente não corresponder com aquela que quer manifestar. Esse vício é o erro, o dolo, a lesão, o estado de perigo ou a coação, que se funda no desequilíbrio da atuação volitiva, relativamente à sua declaração. É um vício que adere à vontade, penetrando-a, aparecendo sob forma de motivo, forçando a deliberação e estabelecendo divergência entre a vontade real, ou não permite que esta se forme (Clóvis Beviláqua). Há desavença entre a vontade real e a declarada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Vício de consentimento nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Vício de consentimento' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: vício de consentimento

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica