| ID Semântico: |
de-placido:vicio-de-construcao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Vício de construção ou vício construtivo ou defeitos de edificação são expressões jurídicas de igual conteúdo e correspondem, na Engenharia, a defeitos de construção. Tais expressões correspondem a todo e qualquer defeito ou mau funcionamento emergente em uma edificação já entregue ao adquirente, ressalvado aqueles provenientes de mau uso ou falta de manutenção adequada, resultante de erro de projeto (planejamento), alteração nas especificações, deficiência na mão de obra empregada ou defeitos dos materiais utilizados na obra, observado o prazo de vida útil dos mesmos. Estes vícios ou defeitos podem ser ocultos, aparentes ou ostensivos e verificados quando do recebimento do imóvel ou ao longo do tempo. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Vício de construção' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Vício de construção ou vício construtivo ou defeitos de edificação são expressões jurídicas de igual..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vício de construção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva