VILA
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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VILA
| ID Semântico: | de-placido:vila |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim villa (casa de campo, moradia rural, habitação do caseiro), na terminologia do Direito Público entende-se a povoação , a localidade , ou o lugar que, constituindo uma unidade administrativa, possui categoria superior aos povoados e aldeias , mas inferior à cidade. Servindo, às vezes, de sede de comarca, de município, as vilas possuem personalidade civil, sendo representadas pela autoridade que nelas exerce o Poder Executivo. Vila . Em sentido todo especial, aliás conforme a própria origem, vila é usada para exprimir a residência construída com certo aparato, que a destaca das casas ou residências comuns.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'VILA' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim villa (casa de campo, moradia rural, habitação do caseiro), na terminologia do Direito Públ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vila
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva