VILA

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   VILA
ID Semântico: de-placido:vila
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim villa (casa de campo, moradia rural, habitação do caseiro), na terminologia do Direito Público entende-se a povoação , a localidade , ou o lugar que, constituindo uma unidade administrativa, possui categoria superior aos povoados e aldeias , mas inferior à cidade. Servindo, às vezes, de sede de comarca, de município, as vilas possuem personalidade civil, sendo representadas pela autoridade que nelas exerce o Poder Executivo. Vila . Em sentido todo especial, aliás conforme a própria origem, vila é usada para exprimir a residência construída com certo aparato, que a destaca das casas ou residências comuns.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'VILA' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim villa (casa de campo, moradia rural, habitação do caseiro), na terminologia do Direito Públ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: vila

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva