VIR

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   VIR
ID Semântico: de-placido:vir
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
Erro ao criar miniatura: Erro ao criar miniatura: Desenvolvido
Erro ao criar miniatura: Finalização
100% concluído Erro ao criar miniatura: Abrangente

Significado Prático

Do latim venire , etimologicamente significa o mesmo que chegar, aparecer, transportar- se . É, assim, expressão que anota a realidade , a existência , a presença , a atualidade do fato, da coisa, ou da pessoa. Em relação aos fatos, traz sentido equivalente a acontecer, realizar-se, registrar-se . Quanto às coisas, o mesmo que originar-se, chegar, produzir . A respeito das pessoas, é semelhante ao ser presente, nascer, estar . Em combinação com o ir , exprimindo, propriamente, regressar, voltar, retornar, ir e vir é especialmente empregado para designar a locomoção das pessoas , ou a atividade de andar de um para outro lado . O direito de locomoção, ou a liberdade de ir e vir , é assegurada às pessoas naturais, cabendo habeas corpus , quando, injustamente, se tente impedir o seu livre exercício, contrário aos ditames legais.

  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Ver: no futuro do subjuntivo, flexiona-se da seguinte forma: vir, vires, vir, vir­ mos, virdes, virem. Se eu a vir, entregarei o livro. Vir: no futuro do subjuntivo, tem a seguinte flexão: vier, vieres, vier, viermos, vierdes, vierem. Se eu vier, trarei o livro.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'VIR' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim venire , etimologicamente significa o mesmo que chegar, aparecer, transportar- se . É, assi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: vir

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)