| ID Semântico: |
de-placido:vir |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Do latim venire , etimologicamente significa o mesmo que chegar, aparecer, transportar- se . É, assim, expressão que anota a realidade , a existência , a presença , a atualidade do fato, da coisa, ou da pessoa. Em relação aos fatos, traz sentido equivalente a acontecer, realizar-se, registrar-se . Quanto às coisas, o mesmo que originar-se, chegar, produzir . A respeito das pessoas, é semelhante ao ser presente, nascer, estar . Em combinação com o ir , exprimindo, propriamente, regressar, voltar, retornar, ir e vir é especialmente empregado para designar a locomoção das pessoas , ou a atividade de andar de um para outro lado . O direito de locomoção, ou a liberdade de ir e vir , é assegurada às pessoas naturais, cabendo habeas corpus , quando, injustamente, se tente impedir o seu livre exercício, contrário aos ditames legais.
- Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Ver: no futuro do subjuntivo, flexiona-se da seguinte forma: vir, vires, vir, vir mos, virdes, virem. Se eu a vir, entregarei o livro. Vir: no futuro do subjuntivo, tem a seguinte flexão: vier, vieres, vier, viermos, vierdes, vierem. Se eu vier, trarei o livro.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'VIR' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Do latim venire , etimologicamente significa o mesmo que chegar, aparecer, transportar- se . É, assi..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vir
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere)