Vacatio Legis

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Vacatio Legis
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/vacatio-legis
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Dispensa da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor.

  • Nota Adicional:* **1.** *Locução latina.* Vacância da lei. **2.** *Teoria geral do direito.* Intervalo entre a data da publicação da lei e sua entrada em vigor. Com o término da *vacatio legis* inicia-se a obrigatoriedade da lei nova. Antes do decurso da *vacatio* a lei nova não tem efetiva força obrigatória nem autoridade imperativa, mesmo que promulgada e publicada, por ainda estar em vigor a lei antiga. Por exemplo, o Código Civil, promulgado a 11 de janeiro de 2002, com início de vigência estabelecida para 11 de janeiro de 2003.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A expressão vem do latim, vacatio , que significa suspensão e serve para designar o período que decorre entre o dia em que uma lei é publicada e a data em que ela entra em vigor, período durante o qual continua em vigor a lei anterior, se existir (art. 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil). Caso não haja disposição contrária, na própria lei, fixando a data em que ela deverá entrar em vigor, aplica-se o caput do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil e a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após oficialmente publicada. A lei entra em vigor na data prevista em todo o território nacional, independentemente das distâncias dos demais Estados em relação ao Distrito Federal. Até a data prevista para o começo de sua incidência, nova lei não se obriga, não se aplica, não é permitida a sua invocação e ela também não cria direitos nem deveres. A lei brasileira também se aplica às pessoas que se encontram ou residam no exterior e, na ausência de fixação de uma data para o começo desta vigência, a vacatio legis tem duração de três meses, conforme o § 1º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil. Para contagem do prazo da vacatio legis , deve-se excluir o dia da publicação, começando no dia seguinte, e encerra-se quando completar o período, incluindose este dia. Esta é a regra para a contagem dos prazos em geral (art. 184 do Código de Processo Civil). Havendo nova publicação, devido à verificação de erros ou omissões na lei, o prazo previsto para a entrada em vigor começa a ser contado da data em que se verifica a nova publicação, se esta der-se antes de entrar em vigor a lei (art. 1º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil). Contudo, esta regra não se aplica aos casos de simples erro tipográfico, que não importa em alteração do texto. Existe, aí, mera republicação, com a observação de erro tipográfico ou de escrita. Por outro lado, se a correção ocorrer quando já em vigor a lei, será considerada lei nova (art. 1º, § 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil). E ela entra em vigor, revogando a anterior. (gc)
  • Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*

Dispensa da lei. Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Vacatio Legis nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Vacatio Legis de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim Vacatio Legis.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: vacatio legis

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia