| ID Semântico: |
de-placido:venda-a-esmo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A venda a esmo é a mesma venda por junto, por inteiro, venda em massa , ou venda em bloco . É a venda “per aversionem” , a que aludiam os romanos. Assim, a venda a esmo é aquela em que as coisas, ou mercadorias, são computadas em um só bloco , como um lote , ou uma partida inteira , mesmo que se trate de coisas de várias espécies, sendo submetidas a um só preço , ou a um preço para todo o conjunto . Por esta razão, bem distintas as espécies de venda: a esmo e por medida . Na venda a esmo , o preço estabelecido é pela coisa em si , mesmo que se faça alusão ao conteúdo dela pelo número de unidades. Há, pois, como fundamento desta venda, a indicação da coisa por sua individualidade , sendo indeterminada a quantidade . Em relação a esta, instituem os contratantes uma análoga álea , desde que aceitam a quantidade que se declarar, sem qualquer verificação. Já em relação à venda por medida , bem claro fica que o preço é determinado pela unidade, não pelo conjunto de unidades que possam compor a coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Venda a ESMO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A venda a esmo é a mesma venda por junto, por inteiro, venda em massa , ou venda em bloco . É a vend..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda a esmo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva