| ID Semântico: |
de-placido:venda-civil |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em oposição à venda comercial, ou venda mercantil, a venda entende-se civil quando tem por objeto uma operação de natureza civil, ou uma venda regulada, particularmente, pela lei civil. Em princípio, a venda civil distingue-se da venda comercial, por não constituir uma profissão de vendedor , nem se tratar de venda praticada habitualmente com o fito de lucro. É a venda acidental , ou sem essa habitualidade que caracteriza a comercialidade da venda. Mesmo a venda feita a comerciante, por quem não exerça a mercancia como profissão habitual, é tida como civil, embora o objeto sobre que versa se destine a operações comerciais. Será o caso, por exemplo, da venda de um imóvel destinado a fins comerciais: aí registrar-se-á uma venda eminentemente civil.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Venda civil' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em oposição à venda comercial, ou venda mercantil, a venda entende-se civil quando tem por objeto um..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda civil
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva