| ID Semântico: |
de-placido:venda-da-coisa-comum |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Propriamente, a venda da coisa comum não se indica modalidade de venda, mas processo que deva ser adotado quando se pretenda vender coisa que tem em comum, ou em condomínio. Conforme princípio instituído, não se impede que o condômino de propriedade indivisa possa vender a sua parte ou o seu quinhão. Como é assegurada, porém, aos demais coproprietários, a preferência para esta aquisição, não cabe ao condômino vender o seu quinhão sem os citar, a fim de que deduzam a preferência legal, que lhes compete. Por outro lado, se a coisa comum é indivisível, ou não comporta divisão cômoda, a venda pode ser estendida a toda a propriedade, desde que assim resolvam os condôminos ou, mesmo, um deles. Vide: Venda compulsória .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Venda da coisa comum' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Propriamente, a venda da coisa comum não se indica modalidade de venda, mas processo que deva ser ad..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda da coisa comum
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva