Venda de coisa alheia

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Venda de coisa alheia
ID Semântico: de-placido:venda-de-coisa-alheia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em sentido gramatical, que também é o do jurídico, venda de coisa alheia é aquela que versa sobre coisa, que não pertence ou não é de propriedade do vendedor, mas de um terceiro, que não o autorizou a fazer semelhante operação. Normalmente, esta espécie de venda não pode ser alegada em relação ao proprietário, porquanto, não tendo sido parte , o contrato não o atinge. Assim, a venda de coisa alheia produz efeitos somente entre vendedor e comprador, não tendo existência legal em relação ao terceiro por ser res inter alios acta . As vendas de coisa alheia ocorrem: a ) quando o vendedor é mero detentor da coisa, e não tinha poderes do dono para a venda; b ) quando o proprietário é imperfeito, ou somente tem sobre a coisa um direito real, que não o autoriza vendê-la; c ) quando, já a tendo vendido a outrem, torna a revendê-la; d ) quando a coisa vendida foi obtida por fraude, ou foi achada, desde que não se tenha operado a seu favor a prescrição. Embora corra em benefício do comprador a prescrição usucapta, o dono da coisa vendida tem direito a reivindicá-la.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Venda de coisa alheia' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Em sentido gramatical, que também é o do jurídico, venda de coisa alheia é aquela que versa sobre co..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: venda de coisa alheia

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva