| ID Semântico: |
de-placido:venda-de-coisa-alheia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em sentido gramatical, que também é o do jurídico, venda de coisa alheia é aquela que versa sobre coisa, que não pertence ou não é de propriedade do vendedor, mas de um terceiro, que não o autorizou a fazer semelhante operação. Normalmente, esta espécie de venda não pode ser alegada em relação ao proprietário, porquanto, não tendo sido parte , o contrato não o atinge. Assim, a venda de coisa alheia produz efeitos somente entre vendedor e comprador, não tendo existência legal em relação ao terceiro por ser res inter alios acta . As vendas de coisa alheia ocorrem: a ) quando o vendedor é mero detentor da coisa, e não tinha poderes do dono para a venda; b ) quando o proprietário é imperfeito, ou somente tem sobre a coisa um direito real, que não o autoriza vendê-la; c ) quando, já a tendo vendido a outrem, torna a revendê-la; d ) quando a coisa vendida foi obtida por fraude, ou foi achada, desde que não se tenha operado a seu favor a prescrição. Embora corra em benefício do comprador a prescrição usucapta, o dono da coisa vendida tem direito a reivindicá-la.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Venda de coisa alheia' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em sentido gramatical, que também é o do jurídico, venda de coisa alheia é aquela que versa sobre co..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda de coisa alheia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva