Venda em consignação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Venda em consignação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/venda-em-consignacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O mesmo que CONTRATO ESTIMATÓRIO.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na linguagem mercantil, consignação designa a entrega, ou a remessa de mercadorias, feita a um comerciante, para que as venda por conta do remetente ou consignante. Desse modo, a venda em consignação é a que se realiza por ofício de um terceiro, a quem o dono da mercadoria constitui, para esse fim, seu mandatário. Praticamente, portanto, a venda em consignação tanto designa a remessa das mercadorias ao consignatário, como a venda que ele realiza, em nome do consignante. Neste segundo aspecto, idealmente se deveria dizer: venda de mercadorias consignadas , reservandose a venda em consignação para indicar a operação realizada entre o consignante e o consignatário. A venda em consignação não se entende uma venda firme , ou venda em conta firme . Por essa razão, enquanto o consignatário não presta a conta de venda das mercadorias, estas continuam a pertencer ao consignante. E o consignatário as possui em nome do consignante , de quem é mandatário. A comunicação da venda resolve a consignação, passando o consignatário a ser devedor do consignante pelo valor da venda. As operações fundadas em mercadorias em consignação estão, no regime fiscal, sujeitas a regras especiais. E as duplicatas resultantes destas vendas, tanto podem ser extraídas pelo consignatário, como pelo consignante. O consignatário pode tirá-las como mandatário do consignante, ou em seu próprio nome . Nesta segunda hipótese, entende-se que o consignatário adquiriu as mercadorias consignadas, para as revender, sendo portanto subordinadas aos preceitos das vendas comuns. Quando o consignatário vende em nome do consignante , simplesmente age como mandatário. E a duplicata, se por ele emitida, será abatida do valor consignado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Venda em consignação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Venda em consignação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: venda em consignação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva