Venda interdita
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Venda interdita
| ID Semântico: | de-placido:venda-interdita |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É venda proibida, ou a venda não permitida, por expressa disposição de lei. A interdição pode derivar-se de várias causas: da incapacidade do vendedor , que o impede de alienar seus bens; da inalienabilidade dos bens , em virtude do que não se podem vender; da incapacidade de adquirir , ou ainda da proibição imposta por lei. As vendas interditas , ou proibidas por lei , são, em regra, nulas de pleno direito, se realizadas não obstante a proibição.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Venda interdita' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É venda proibida, ou a venda não permitida, por expressa disposição de lei. A interdição pode deriva..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda interdita
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva