Vice-prefeito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Vice-prefeito
ID Semântico: de-placido:vice-prefeito
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
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37.5% concluído Desenvolvimento
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75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído Erro ao criar miniatura: Abrangente

Significado Prático

O Vice-Prefeito exerce atribuições de categoria inferior às de Prefeito, estando sob sua dependência ou subordinação. Tem, conjuntamente com o Prefeito, mandato de 4 anos, sendo eleito, mediante pleito direto, até 90 dias do término do mandato dos antecessores. A posse se dará no 1º dia de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Nos municípios com mais de 200.000 eleitores aplica-se a eleição em dois turnos, considerando- se eleitos, no 2º turno, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Sua remuneração será fixada pela Câmara de Vereadores, em cada legislatura, para valer para a subsequente (CF/1988, art. 29, II, III, V e VI) e EC/25.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Vice-prefeito' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: O Vice-Prefeito exerce atribuições de categoria inferior às de Prefeito, estando sob sua dependência..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: vice-prefeito

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva