Videoconferências
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Videoconferências
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/videoconferencias |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito virtual.* São as feitas com câmeras conectadas à Internet, permitindo que vários usuários tenham uma conversação em tempo real usando som e imagem. **2.** *Direito processual penal.* Recursos tecnológicos que aperfeiçoam o sistema processual penal, podendo consistir, por exemplo, no interrogatório por videoconferência, que, segundo alguns autores, violaria direitos fundamentais do acusado por ferir o princípio da ampla defesa, que abrange o direito à defesa técnica, a ser desenvolvida por profissional habilitado, e o direito à autodefesa, em suas vertentes: direito à audiência e direito de presença. Outros as defendem, entendendo que nada obsta que o acusado seja interrogado a distância, havendo fundado receio de comprometimento da eficiência do processo. O uso da tecnologia explica-se por razões de segurança pública colocada em risco pela transferência de presos ou, ainda, se o processo pela sua complexidade requer participação a distância para evitar atraso no seu andamento. Essas videoconferências não ferem preceitos constitucionais, pois a Carta Magna e os tratados internacionais não exigem i
- Nota Adicional:* 1. Direito virtual. São as feitas com câmeras conectadas à Internet, permitindo que vários usuários tenham uma conversação em tempo real usando som e imagem. 2. (dir.prc.pen.) Recursos tecnológicos que aperfeiçoam o sistema processual penal, podendo consistir, por exemplo, no interrogatório por videoconferência, que, segundo alguns autores, violaria direitos fundamentais do acusado por ferir o princípio da ampla defesa, que abrange o direito à defesa técnica, a ser desenvolvida por profissional habilitado, e o direito à autodefesa, em suas vertentes: direito à audiência e direito de presença. Outros as defendem, entendendo que nada obsta que o acusado seja interrogado a distância, havendo fundado receio de comprometimento da eficiência do processo. O uso da tecnologia explica-se por razões de segurança pública colocada em risco pela transferência de presos ou, ainda, se o processo pela sua complexidade requer participação a distância para evitar atraso no seu andamento. Essas videoconferências não ferem preceitos constitucionais, pois a Carta Magna e os tratados internacionais não exigem i VIGÊNCIA. (teor.ger.dir.) 1. Em sentido lato, é a validade formal de uma norma, significando que ela foi elaborada por órgão competente em obediência aos procedimentos legais. A vigência não é uma qualidade própria da norma, pois ela não é válida em si por depender de sua relação com outra, reveladora da competência do órgão emissor e do processo para a sua elaboração. 2. Em sentido estrito, é a existência específica da norma em determinada época, caracterizando o preceito normativo que rege relações sociais aqui e agora. É o âmbito temporal de validade normativa. O conceito de vigência, em sentido estrito, está relacionado com o de eficácia, uma vez que da existência (vigência) da norma depende a produção de seus efeitos. 3. Qualidade de vigente
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de VIDEOCONFERÊNCIAS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de VIDEOCONFERÊNCIAS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: videoconferências
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica