Videoconferências

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Videoconferências
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/videoconferencias
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito virtual.* São as feitas com câmeras conectadas à Internet, permitindo que vários usuários tenham uma conversação em tempo real usando som e imagem. **2.** *Direito processual penal.* Recursos tecnológicos que aperfeiçoam o sistema processual penal, podendo consistir, por exemplo, no interrogatório por videoconferência, que, segundo alguns autores, violaria direitos fundamentais do acusado por ferir o princípio da ampla defesa, que abrange o direito à defesa técnica, a ser desenvolvida por profissional habilitado, e o direito à autodefesa, em suas vertentes: direito à audiência e direito de presença. Outros as defendem, entendendo que nada obsta que o acusado seja interrogado a distância, havendo fundado receio de comprometimento da eficiência do processo. O uso da tecnologia explica-se por razões de segurança pública colocada em risco pela transferência de presos ou, ainda, se o processo pela sua complexidade requer participação a distância para evitar atraso no seu andamento. Essas videoconferências não ferem preceitos constitucionais, pois a Carta Magna e os tratados internacionais não exigem i
  • Nota Adicional:* 1. Direito virtual. São as feitas com câmeras conectadas à Internet, permitindo que vários usuários tenham uma conversação em tempo real usando som e imagem. 2. (dir.prc.pen.) Recursos tecnológicos que aperfeiçoam o sistema processual penal, podendo consistir, por exemplo, no interrogatório por videoconferência, que, segundo alguns autores, violaria direitos fundamentais do acusado por ferir o princípio da ampla defesa, que abrange o direito à defesa técnica, a ser desenvolvida por profissional habilitado, e o direito à autodefesa, em suas vertentes: direito à audiência e direito de presença. Outros as defendem, entendendo que nada obsta que o acusado seja interrogado a distância, havendo fundado receio de comprometimento da eficiência do processo. O uso da tecnologia explica-se por razões de segurança pública colocada em risco pela transferência de presos ou, ainda, se o processo pela sua complexidade requer participação a distância para evitar atraso no seu andamento. Essas videoconferências não ferem preceitos constitucionais, pois a Carta Magna e os tratados internacionais não exigem i VIGÊNCIA. (teor.ger.dir.) 1. Em sentido lato, é a validade formal de uma norma, significando que ela foi elaborada por órgão competente em obediência aos procedimentos legais. A vigência não é uma qualidade própria da norma, pois ela não é válida em si por depender de sua relação com outra, reveladora da competência do órgão emissor e do processo para a sua elaboração. 2. Em sentido estrito, é a existência específica da norma em determinada época, caracterizando o preceito normativo que rege relações sociais aqui e agora. É o âmbito temporal de validade normativa. O conceito de vigência, em sentido estrito, está relacionado com o de eficácia, uma vez que da existência (vigência) da norma depende a produção de seus efeitos. 3. Qualidade de vigente

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de VIDEOCONFERÊNCIAS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de VIDEOCONFERÊNCIAS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: videoconferências

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica