Violência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Violência
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/violencia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Intervenção física voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro, com o escopo de torturar, ofender ou destruir (Mario Stoppino). **2.** Ato de constranger, física ou moralmente, uma pessoa para obrigá-la a efetuar algo contra sua vontade. **3.** Força; emprego ilegal da força. **4.** Opressão. **5.** Qualidade de violento. **6.** Tirania. **7.** Ação violenta. **8.** Alteração danosa do estado físico da pessoa ou do grupo. **9.** Irascibilidade. **10.** Coação física ou moral.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* ; porque 107 tendem ao prejuízo de pessoas, que não interviérão no Contracto: O
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Segundo Rui Barbosa, “é lo: Francisco Alves, 1965). Clóvis Beviláo uso da força material ou oficial, debaixo qua conceitua da seguinte maneira: “Os dede qualquer das duas formas, em grau feitos ocultos que tornam a coisa impróeficiente, para evitar, contrariar ou domipria para o uso a que é destinada, ou que a nar o exercício de um direito”. fazem de tal modo frustrânea que o contrato se não teria realizado, se fossem conhe-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim violentia , de violentus (com ímpeto, furioso, à força), entende-se o ato de força , a impetuosidade , o acometimento , a brutalidade , a veemência . Em regra, a violência resulta da ação , ou da força irresistível , praticadas na intenção de um objetivo, que não se teria sem ela. Juridicamente, a violência é espécie de coação , ou forma de constrangimento , posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou para demovêla à execução de ato , ou a levar a executá-lo , mesmo contra a sua vontade. É, igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentálas, devassá-las ou delas se apossar. A violência , pois, é ação de violentar . E pode ser empregada na forma violentação . Embora, em princípio, a violência , ou violentação , importe num ato de força, num ato brutal, tomando, pois, a forma física , tanto pode ser material , como pode ser moral , revelando-se nos mesmos aspectos em que se pode configurar a coação ou o constrangimento. A violência material resulta da agressão física, do atentado físico, ou do emprego da força, necessária à submissão da pessoa, impossibilitando-a, ou dificultando a resistência dela. Em relação às coisas, é o ato de força que a fere fisicamente , danificando-a, ou que a traz às mãos do violentador, contra a vontade de seu dono. Em relação às pessoas, a violência é dita propriamente agressão . Em relação à propriedade é esbulho , ou turbação . Em relação às coisas móveis, quando delas se apodera, é roubo. A violência, seja material, ou moral, com ameaças graves e impressionantes, tem força suficiente para induzir ou levar alguém à prática de ato, que não consentiria sem este constrangimento, ou sem essa coação. A violência, seja material, ou moral, vicia o consentimento, porquanto por ela se suprime a vontade , sendo o violentado coagido a praticar um ato, ou a se privar de ação, pelo temor , ou pelo perigo , que a violência oferece. E por essa razão a violência material (força física, agressão), como a violência moral (ameaça, medo, intimidação), ainda que empregadas por terceiro, não interveniente no contrato, tornam-no nulo, portanto rescindível. Tanto basta, pois, que tenha a violência servido de causa ao medo, ou ao temor de grave dano à pessoa, ou aos seus bens.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#violência | violence.\n• sem violência; sem o emprego de violência →\nnonviolent.\n• com emprego de violência → violent; forceful;\nforcible.\n• com emprego de violência ou grave ameaça →\nforcible. Vide Black’s.\n\nNo NY Penal Code\nhttp://ypdcrime.com/penal.law/article160.htm:\n• 160.00 Robbery; defined.\n• Robbery is forcible stealing. → subtração com\nemprego de força ou grave ameaça.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de VIOLÊNCIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de VIOLÊNCIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: violência
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)