Violação de lei
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Violação de lei
| ID Semântico: | stj:violacao-de-lei |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Não cumprimento ou quebra de determinação legal em razão da qual alguém é obrigado a praticar um ato ou a abster-se de fazê-lo. Pode, portanto, resultar de ação ou de omissão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O termo 'Violação de lei' é utilizado na redação de acórdãos e peças processuais." | "Na redação oficial, seu uso segue os padrões de clareza do STJ." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: violação de lei
Referência Bibliográfica
- Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)