Vista dos autos
Vista dos autos
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/vista-dos-autos |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito processual.* a) Diligência em que os autos são levados ao conhecimento dos interessados para que possam defender-se ou impugnar algo; b) ato pelo qual o advogado recebe os autos processuais para deles tomar ciência ou para pronunciamento. **2.** *Direito administrativo.* Direito público subjetivo do indiciado em processo administrativo de ter conhecimento dos autos (José Cretella Jr.).
- Nota (Dicionário Jurídico):* Recebimento do processo, pelo Magistrado, para análise.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Recebimento, pelo adde um cadáver (CP, art. 212). vogado, dos autos de um processo em que Comentário: Nélson Hungria diz: “Vilipênlhe cabe falar ou tomar ciência do que ele dio é o ultraje, o ludíbrio aviltante, o descontém. Os autos têm de ser vistos no pródém injurioso. É o ato de aviltar, de ultraprio tribunal. jar. Tanto pode consistir em atos, como em palavras e escritos. Constituirão vilipên-
- Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Em sentido jurídico, vista traduz o ato de entrega dos autos a pessoas interessa das no processo, como advogados, representantes do Ministério Público, para manifestar-se acerca de seu conteúdo. O termo vista costuma ser acompanhado dos verbos ir, pedir, requerer, ter etc. Vale ressaltar que o correto é o singular, ou seja, vista. Tem-se, nesse ato, o co nhecimento de tudo que compõe os autos. Atente-se aos exemplos. Inadequado: O Ministério Público terá vistas dos autos depois das partes. Adequado: O Ministério Público terá vista dos autos depois das partes.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Recebimento do processo, pelo Magistrado, para análise.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Recebimento, pelo advogado, dos autos de um processo em que lhe cabe falar ou tomar ciência do que ele contém. Os autos têm de ser vistos no próprio tribunal. BROCARDOS LATINOS (e outros termos jurídicos e forenses) Regras gerais sobre a língua latina, referentes a: alfabeto, ortoépia e prosódia 1) Alfabeto Os caracteres de nosso alfabeto são herdados do latim, sendo que apenas é necessário observarmos que no chamado classicismo, ou melhor, na época clássica, a letra I e o V tinham funções diferenciadas quanto a sua vocalização e a sua consonância. Assim sendo, a letra I era equivalente a J antes de uma vogal e o V era equivalente a letra U. Entretanto, passaram a significar os seus próprios caracteres no Renascimento. 2) Ortoépia Existem duas pronuncias da língua latina consideradas corretas: a) a denominada reconstituída, que teve início com Erasmo de Rotterdam (1469 1536), ao publicar, em 1528, De recta latini graecique pronuntiatione (Da correta pronuncia do latim e do grego). b) a denominada tradicional, que é a pronúncia italiana, ou melhor falando, a romana, pois é a pronúncia adotada pelo Estado do Vaticano, sede da Igreja Católica Apostólica Romana, sucessora do grande Império Romano, que adotou o latim na parte litúrgica (século III) e como sua língua oficial (século IV) dentro do Estado do Vaticano. 3) Prosódia 1) Não existem, em latim, vocábulos oxítonos. 2) Os vocábulos trissílabos ou polissílabos são: paróxitonas ou proparoxítonas. Observação: Para cada verbete, daremos a respectiva pronúncia, isto é, a tradicional. Nota: O termo utilizado acima, brocardos, é originário de Bucardo, bispo Worms, autor do Decretum buchardi. Hoje significa: a) máxima, consignada em poucas palavras; b) aforismo jurídico extraído da jurisprudência e dos escritos dos intérpretes.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Recebimento do processo, pelo Magistrado, para análise.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Recebimento, pelo advogado, dos autos de um processo em que lhe cabe falar ou tomar ciência do que ele contém. Os autos têm de ser vistos no próprio tribunal. BROCARDOS LATINOS (e outros termos jurídicos e forenses) Regras gerais sobre a língua latina, referentes a: alfabeto, ortoépia e prosódia 1) Alfabeto Os caracteres de nosso alfabeto são herdados do latim, sendo que apenas é necessário observarmos que no chamado classicismo, ou melhor, na época clássica, a letra I e o V tinham funções diferenciadas quanto a sua vocalização e a sua consonância. Assim sendo, a letra I era equivalente a J antes de uma vogal e o V era equivalente a letra U. Entretanto, passaram a significar os seus próprios caracteres no Renascimento. 2) Ortoépia Existem duas pronuncias da língua latina consideradas corretas: a) a denominada reconstituída, que teve início com Erasmo de Rotterdam (1469 1536), ao publicar, em 1528, De recta latini graecique pronuntiatione (Da correta pronuncia do latim e do grego). b) a denominada tradicional, que é a pronúncia italiana, ou melhor falando, a romana, pois é a pronúncia adotada pelo Estado do Vaticano, sede da Igreja Católica Apostólica Romana, sucessora do grande Império Romano, que adotou o latim na parte litúrgica (século III) e como sua língua oficial (século IV) dentro do Estado do Vaticano. 3) Prosódia 1) Não existem, em latim, vocábulos oxítonos. 2) Os vocábulos trissílabos ou polissílabos são: paróxitonas ou proparoxítonas.
Observação: Para cada verbete, daremos a respectiva pronúncia, isto é, a tradicional.
Nota: O termo utilizado acima, brocardos, é originário de Bucardo, bispo Worms, autor do Decretum buchardi. Hoje significa: a) máxima, consignada em poucas palavras; b) aforismo jurídico extraído da jurisprudência e dos escritos dos intérpretes.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Recebimento do processo, pelo Magistrado, para análise.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de VISTA DOS AUTOS nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de VISTA DOS AUTOS de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vista dos autos
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)