Vizinho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Vizinho
ID Semântico: de-placido:vizinho
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim vicinus , de vicus (rua, bairro), em sentido lato, entende-se toda pessoa que mora, reside, ou tem propriedade próxima, no mesmo bairro, ou na mesma zona, em relação a todos os que se encontram em idêntica situação. Em sentido estrito, porém, especialmente usado na linguagem técnica do Direito Civil, vizinho é o que reside, ou tem propriedade, que limita, ou confina com o dono, ou residente de outra propriedade. Assim cada um dos moradores, ou proprietários de imóveis que se limitam, defrontam, ou se confrontam, são vizinhos entre si. Da qualidade de vizinho , decorrem múltiplos direitos, referentes, em regra, às questões de construção e de uso da propriedade, todos eles definidos e anotados pelo Direito Civil, sob a rubrica geral de “direitos de vizinhança”.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Vizinho' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim vicinus , de vicus (rua, bairro), em sentido lato, entende-se toda pessoa que mora, reside,..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: vizinho

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva