| ID Semântico: |
de-placido:vizinho |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim vicinus , de vicus (rua, bairro), em sentido lato, entende-se toda pessoa que mora, reside, ou tem propriedade próxima, no mesmo bairro, ou na mesma zona, em relação a todos os que se encontram em idêntica situação. Em sentido estrito, porém, especialmente usado na linguagem técnica do Direito Civil, vizinho é o que reside, ou tem propriedade, que limita, ou confina com o dono, ou residente de outra propriedade. Assim cada um dos moradores, ou proprietários de imóveis que se limitam, defrontam, ou se confrontam, são vizinhos entre si. Da qualidade de vizinho , decorrem múltiplos direitos, referentes, em regra, às questões de construção e de uso da propriedade, todos eles definidos e anotados pelo Direito Civil, sob a rubrica geral de “direitos de vizinhança”.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Vizinho' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim vicinus , de vicus (rua, bairro), em sentido lato, entende-se toda pessoa que mora, reside,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vizinho
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva