Zona florestal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Zona florestal
| ID Semântico: | de-placido:zona-florestal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Vulgarmente, zona florestal é a parte de um território, em que se encontram florestas , ou onde se intenta formar uma floresta . Juridicamente, porém, zona florestal é a que está submetida a regime especial, não somente para que se conservam as florestas, que nela se encontrem, como para que, mesmo pelo corte das árvores, não sejam elas destruídas. Assim, além do corte proibido , conforme as circunstâncias, há a obrigação do replantio , a fim de que se substituam as árvores derrubadas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Zona florestal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Vulgarmente, zona florestal é a parte de um território, em que se encontram florestas , ou onde se i..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: zona florestal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva