Zoneamento de usos e atividades na zona costeira
Zoneamento de usos e atividades na zona costeira
| ID Semântico: | cadip:zoneamento-de-usos-e-atividades-na-zona-costeira |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Instrumento previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, para dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens: I – recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas; II – sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente; III – monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 7.661/1988, art. 3º
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Instrumento previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, para dar prioridade à conservação e proteção, entre outros, dos seguintes bens: I – recursos naturais, renováveis e não renováveis; recifes, parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais e pradarias submersas; II – sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente; III – monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 7.661/1988, art. 3º
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Zoneamento de usos e atividades na zona costeira'." | "As regras de 'Zoneamento de usos e atividades na zona costeira' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: zoneamento de usos e atividades na zona costeira
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico